Como programar o 13º salário dos funcionários

Como programar o 13º salário dos funcionários?

O 13º salário, estabelecido em 1962, é um alívio para o orçamento doméstico dos trabalhadores brasileiros e, portanto, é o salário mais esperado. 

Para empregados, aposentados, pensionistas e servidores com carteira assinada, o benefício (também conhecido como gratificação de Natal) deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro.

Cálculo do 13º salário

O 13º salário é calculado dividindo o salário integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. 

Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noite, insalubridade e periculosidade) e comissões também estão incluídas neste cálculo.

O que o empregado precisa saber?

A primeira parcela da 13ª parcela pode ser recebida em licença. Nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do ano corrente.

O 13º salário pode ser pago na rescisão do contrato de trabalho, seja no termo do contrato, quando este for firmado dentro de prazo determinado, mediante pedido de demissão ou demissão, ainda antes de dezembro.

Os funcionários demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário.

Após 15 dias de serviço, o empregado tem direito ao 13º salário.

Os bônus também estão disponíveis para aposentados e pensionistas do INSS.

Os empregados que tiverem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter seu 13º salário descontado 1/12 do período referente àquele período.

O 13º salário é calculado com base no salário ilíquido devido em dezembro do ano, sem deduções ou adiantamentos, e em caso de demissão, no mês da rescisão do contrato.

Se o prazo para o pagamento do 13º salário for domingo ou feriado, o empregador deve trazê-lo com antecedência. Se não o fizer, será multado.

Há também multa se o empregador pagar o 13º salário de uma só vez.

Os empregadores não são obrigados a pagar salários a todos os empregados no mesmo mês, mas devem cumprir o prazo legal para o pagamento do 13º salário, que é entre fevereiro e novembro.

Mas como conseguimos o 13º salário?

Após meses de tramitação, intenso debate e propostas de emendas, o projeto de lei para fixação do 13º salário, elaborado pelo então deputado federal Aarão Steinbruch, entrou em votação na Câmara dos Deputados em 12 de novembro de 1961.

João Goulart, então presidente da República e ex-ministro do Trabalho de Getúlio Vargas, estava sob pressão de empregadores e sindicatos. 

Por um lado, existe a ameaça de greve caso o projeto não seja aprovado; por outro lado, a previsão é de que o benefício aumente a inflação no país. 

No entanto, às 21 horas daquela segunda-feira à noite, o texto do projeto foi aprovado em sua forma original e ratificado como Lei nº 4.090/1962 de 13 de julho de 1962.

Além do Brasil, vários países oferecem benefícios semelhantes aos funcionários. É o caso de Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália. 

Não é desarrazoado que as prestações (também chamadas gratificações de Natal) sejam pagas durante o Natal: estima-se que esta seja uma tradição cristã. 

Se antigamente esse auxílio era um costume baseado na caridade natalina, hoje não é algo que se consiga sem que os funcionários suam o ano todo.

O artigo 7.º, VIII, da Constituição da República estabelece o 13.º salário dos direitos sociais dos trabalhadores. 

O artigo 60 estipula que os direitos e garantias individuais não serão eliminados ou alterados por emenda constitucional. 

Portanto, serão chamadas de cláusulas pétreas, que só podem ser estendidas, não reduzidas. Dessa forma, o 13º salário fica garantido para sempre.

No entanto, a questão é polêmica, com alguns entendimentos de que a Constituição garante os direitos dos trabalhadores porque não são direitos individuais. 

O artigo 5º está contido no capítulo sobre direitos e obrigações individuais e coletivas, enquanto o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, está contido no próximo capítulo sobre direitos sociais. 

Portanto, tal como está, é apropriado alterar a Constituição para suprimir ou reduzir os direitos do artigo 13º.

Para muitos estudiosos de Direito, a questão precisa ser melhor debatida, pois o STF ainda não definiu claramente se o conteúdo do artigo 7º da Constituição da República está incluído nos termos rígidos.

Assim como a aprovação do projeto em 1962, a Lei 13.467, conhecida como reforma trabalhista, promulgada em julho de 2017 não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário. 

Ao contrário: enquanto a Seção 611-A da CLT introduzida pelas reformas sustenta que as convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei, a Seção 611-B elenca os direitos 13 como direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos.

E como posso dar o 13º salário aos meus funcionários?

Para que não haja perda de dinheiro ou confusões, até mesmo esquecimentos, é de grande valia a contratação de um sistema de gestão online para organizar melhor o 13º salário dos seus empregados.

Assim, você conseguirá programar sem nenhuma margem de erro ou esquecimento, pois convenhamos que fazer todas essas contas de cabeça é quase impossível caso você tenha muitos funcionários.