Uma empresa pode impedir o funcionário de fazer horas extras

Uma empresa pode impedir o funcionário de fazer horas extras?

Saiba como controlar as horas extras no seu negócio

As horas extras possuem vantagens e desvantagens para funcionários e empresas. Se para o funcionário, a hora extra pode representar um aumento na remuneração por um lado, pode também representar a perda de qualidade de vida por outro. 

E para a empresa se a hora extra pode ser importante para o cumprimento de prazos, também pode ter um impacto significativo sobre as finanças do negócio. Por isso, é importante que haja um controle de horas extras para que se respeitem os direitos dos trabalhadores e as empresas não sofram nenhum prejuízo financeiro.

Aqui neste artigo, vamos abordar as principais dúvidas sobre horas extras para empresas, buscando especificar como é possível controlar a realização de horas extras no negócio. 

O que são horas extras? 

Segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), um trabalhador faz horas extras quando cumpre uma jornada excedente de trabalho. Pela lei, o limite da jornada de trabalho atual é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. 

Sendo assim, caso o colaborador cumpra mais do que 8 horas de trabalho, ele estará fazendo hora extra. Por lei, é permitido que o trabalhador faça até 2 horas diárias excedentes, o que pode ser modificado com base em acordos coletivos ou contrato de trabalho. 

É possível impedir que um funcionário faça hora extra? 

De certa forma, sim. Afinal, geralmente parte da empresa o pedido de cumprimento de horas excedentes de trabalho. Com isso, a empresa pode impedir ou, pelo menos, limitar o número de horas extras feitas por cada funcionário. 

Como criar uma política de horas extras? 

Existem funcionários que buscam fazer horas extras sempre que é possível. Isso acontece porque eles acabam se sentindo atraídos pelo aumento de remuneração por conta da jornada excedente de trabalho. 

Portanto, o primeiro passo para controlar a realização de horas extras dos colaboradores é criar uma política sobre o assunto. Dessa forma, será possível implementar regras e processos que facilitem o monitoramento e gestão das horas extras mensais. 

Nessa política, a empresa deve definir metas de horas extras para facilitar o controle. Isso pode ser conseguido com a ajuda de bancos de horas e sistemas de ponto eletrônico. Também é possível que a empresa se reúna com funcionários e ofereça outras compensações em vez do pagamento da hora extra em dinheiro, como o uso de folgas durante a semana, por exemplo. 

É possível colocar outras compensações, além do pagamento da hora extra, mediante negociação coletiva com os colaboradores. Para isso, é importante definir como as horas extras serão computadas e qual será o limite de horas que poderão ser feitas por cada funcionário. 

Como monitorar as horas extras feitas por cada colaborador? 

Para monitorar as horas extras, a empresa pode adotar um banco de horas ou um sistema de controle de ponto. Dessa forma, é possível ter acesso às informações diariamente ou mesmo em tempo real. 

Isso será importante para que o número de horas extras não exceda a capacidade de pagamento da empresa. É importante frisar que o objetivo da empresa é controlar as horas extras cumpridas por colaboradores. 

Assim, é fundamental monitorar o número de horas extras para garantir que elas estão dentro do limite estipulado e também que as horas excedentes de trabalho foram necessárias para a realização dos projetos da empresa.  

Quais trabalhadores podem ou não fazer hora extra? 

Existem categorias que não possuem a possibilidade de realização de hora extra. Quem trabalha com atendimento ao cliente, por exemplo, não possui essa possibilidade, assim como vendedores e profissionais externos sem horário fixo. 

Quem ocupa cargos de gestão também não possui a possibilidade de hora extra, já que estas funções possuem regimes de trabalho especiais com maior flexibilidade de horário. Trabalhadores em jornadas parciais de trabalho também não podem fazer hora extra. 

Porém, a maioria dos profissionais que trabalham com horário fixo e são contratados no regime da CLT tem direito a fazer e receber hora extra com base nas leis brasileiras. 

No mercado em que se contrata tantos profissionais liberais e freelancers, precisamos explicar melhor sobre as possibilidades de horas extras nestas funções. Os profissionais liberais possuem o direito de receber hora extra, já os freelancers não possuem porque são considerados prestadores de serviço, não tendo nenhum vínculo trabalhista com empresas. 

Pela lei, jovens aprendizes e estagiários também não podem ser forçados a fazer hora extra, tendo que cumprir apenas o regime normal de trabalho previsto em contrato. 

O empregado pode se recusar a fazer hora extra? 

Se as horas extras estiverem previstas no contrato de trabalho ou em acordo coletivo de sua categoria, o profissional não pode se recusar a fazer horas extras. Porém, o empregador não poderá exigir que o funcionário ultrapasse o limite de duas horas extras por dia. 

O que o contrato de trabalho deve estipular em relação a horas extras? 

 No contrato de trabalho devem estar descritas as informações relativas ao trabalho executado pelo empregado como o horário de entrada, saída e intervalo e a possibilidade de horas extras. Também devem estar estipulados no contrato o valor do salário e o percentual do adicional de horas extras, e claro, a forma de pagamento das horas extras. 

Como vimos no artigo, as horas extras são uma questão presente em diversas empresas e precisam ser esclarecidas para que direitos sejam garantidos. Se você possui uma empresa, busque sempre controlar o volume de horas extras para garantir a produtividade, a qualidade do trabalho e da vida dos colaboradores e manter a saúde financeira de seu negócio.