A gestação é um período marcado por mudanças significativas na vida da mulher, e essas transformações podem impactar também o ambiente de trabalho.
Para proteger as gestantes, a legislação brasileira estabelece direitos específicos, garantindo condições adequadas para que elas possam exercer suas funções sem prejuízo à saúde e ao bem-estar.
Com tantos direitos, acabam surgindo algumas dúvidas, sobre o que pode e não pode ser feito durante esse período de gestação.
Pensando nisso, o Dr. Augusto Fonseca, sócio-fundador do escritório FFM Advogados, para esclarecer um tema muito relevante: a possibilidade de alteração de cargo durante a gestação.
Em quais situações a função da gestante pode ser alterada?
A mudança de função durante a gestação pode ocorrer em situações em que a saúde da gestante ou do feto esteja em risco, especialmente se o cargo originalmente ocupado apresentar condições prejudiciais, como exposição a agentes insalubres, esforços físicos intensos ou jornadas excessivas.
Nesses casos, o direito trabalhista grávidas permite a alteração temporária da função para preservar a integridade da trabalhadora.
A legislação brasileira, com base no direito do trabalho, assegura que essa mudança deve ser feita de forma consensual e justificada por um laudo médico.
Assim, o empregador pode transferir a gestante para uma função compatível com seu estado de saúde, desde que a mudança não seja realizada de forma arbitrária.
Essa proteção reforça os direitos para grávidas e garante que o empregador atue em conformidade com a legislação.
Além disso, em situações em que a gestante trabalha em locais insalubres, a transferência para uma área mais segura pode ser obrigatória.
Essa mudança, prevista em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, tem o objetivo de proteger a saúde da trabalhadora sem comprometer seus direitos trabalhistas.
A mudança de cargo deve respeitar a legislação trabalhista?
Qualquer alteração no cargo ou função da gestante deve estar alinhada às normas do direito trabalhista para gestantes.
“A lei é clara: mudanças de função devem ser feitas com base em critérios objetivos e respeitando a dignidade da funcionária. Qualquer alteração unilateral ou discriminatória pode ser considerada ilegal”, afirma o Dr. Augusto.
O empregador tem a obrigação de justificar formalmente a mudança, demonstrando que ela é necessária e que não resultará em prejuízo financeiro ou moral para a gestante.
Além disso, a legislação prevê que a função atribuída temporariamente à gestante deve ser compatível com suas habilidades e estado de saúde, respeitando seus direitos para grávidas.
Caso o empregador não cumpra essas exigências, a gestante pode buscar suporte jurídico para garantir a reparação de eventuais danos.
O direito do trabalho oferece ferramentas legais para proteger a empregada e assegurar que todas as mudanças no ambiente de trabalho sejam feitas de maneira justa e responsável.
Direito à remuneração igual após mudança de função
Mesmo em casos de alteração de função, a gestante tem direito a manter sua remuneração integral.
Esse é um dos principais direitos trabalhistas para gestantes, garantido pela legislação como forma de proteger a estabilidade financeira da trabalhadora durante a gravidez.
“O princípio da irredutibilidade salarial impede que a mudança de função afete a remuneração da gestante. Ela não pode receber menos do que ganhava antes, independentemente da nova atividade que estiver exercendo”, esclarece o Dr. Augusto Fonseca.
Assim, se a gestante for transferida para uma função que exija menor esforço físico ou que seja realizada em um ambiente mais seguro, o empregador deve assegurar que sua remuneração permaneça a mesma.
Essa regra protege as gestantes de práticas abusivas e garante que o período de gravidez não seja marcado por prejuízos econômicos.
Além disso, caso a alteração de função seja feita em virtude de condições insalubres, a gestante tem direito à suspensão do adicional de insalubridade, desde que a mudança seja temporária e tenha como objetivo preservar sua saúde e a do bebê. Nesses casos, a remuneração base não pode ser reduzida, respeitando os direitos para grávidas.
Gestantes podem ser transferidas para ambientes menos insalubres?
A transferência de gestantes para ambientes menos insalubres é uma medida prevista na legislação para proteger a saúde da mãe e do bebê.
De acordo com o direito do trabalho, essa mudança é obrigatória sempre que houver risco à gestante em seu ambiente original de trabalho. Isso inclui locais com exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos que possam comprometer a gestação.
Nesses casos, o empregador deve providenciar a transferência para uma área segura, mantendo a remuneração e os benefícios da trabalhadora. Essa prática reforça os direitos trabalhistas para gestantes e demonstra o compromisso da legislação brasileira com a proteção à maternidade.
A medida, no entanto, não pode ser utilizada como justificativa para discriminação ou penalização da gestante.
Qualquer ação que tenha como objetivo restringir os direitos para grávidas ou desconsiderar sua saúde e bem-estar pode ser considerada ilegal, passível de questionamento jurídico.
Como agir se a alteração de cargo parecer discriminatória?
Caso a mudança de cargo ou função seja percebida como discriminatória, a gestante deve agir para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados.
O primeiro passo é documentar as circunstâncias da alteração, incluindo comunicados oficiais, conversas com o empregador e qualquer outra evidência que possa demonstrar a natureza arbitrária ou discriminatória da ação.
“Uma gestante não pode ser rebaixada de função sob o pretexto de adaptação ao seu estado. Qualquer alteração que reduza seu papel dentro da empresa pode ser considerada discriminatória e deve ser contestada”, afirma o Dr. Augusto Fonseca.
Além disso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em direito trabalhista. Advogados experientes podem avaliar a situação e propor medidas legais para reverter a alteração ou obter compensações pelos danos causados.
A gestante também pode registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir que seus direitos sejam preservados.
A legislação brasileira é clara ao proteger as gestantes contra discriminação e abuso no ambiente de trabalho.
O direito para gestantes é um pilar fundamental do direito do trabalho, e qualquer tentativa de violá-lo deve ser prontamente contestada, assegurando que todas as mulheres tenham acesso a um ambiente de trabalho justo e respeitoso durante a gravidez.
*Este artigo foi feito por nossa equipe com base em uma entrevista informativa concedida pelo Dr. Augusto Fonseca, sócio-fundador do escritório FFM Advogados. Agradecemos toda a equipe do escritório pela prestatividade e pela contribuição técnica para levarmos informação para a sociedade brasileira.