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You are at:Home»Geral»DAS e INSS: você sabe qual é a diferença?
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DAS e INSS: você sabe qual é a diferença?

By Redação SP 204020 de junho de 2023Nenhum comentário4 Mins Read
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Compreender a diferença entre as siglas DAS e INSS é indispensável para garantir a adequada administração fiscal de um empreendimento. Afinal, ainda que ambos sejam associados ao contexto previdenciário, existem inúmeras características específicas de cada termo.

Leia o texto abaixo e entenda tudo sobre cada uma destas siglas no contexto dos microempreendimentos individuais.

Qual a diferença entre DAS e INSS?

Existem muitas siglas e abreviações no cotidiano dos microempreendedores: DAS, DASN, CNPJ MEI, ICMS, INSS, entre outras. Assim, é natural surgirem dúvidas a respeito do significado de cada termo.

Por exemplo, é comum que DAS e INSS sejam popularmente utilizados como sinônimos, provavelmente por conta do fato do boleto do DAS incluir a contribuição referente ao INSS para garantia dos benefícios previdenciários. No entanto, é preciso compreender que, conceitualmente, existem muitas divergências entre os termos.

Confira agora o que cada sigla significa e sua respectiva importância.

O que é DAS MEI?

O Documento de Arrecadação do MEI (DAS MEI) é a guia utilizada para o recolhimento de tributos obrigatórios aos microempreendedores. Conforme previsto pelo regime do Simples Nacional, a carga tributária mensal do MEI é unificada em um único boleto, que contempla os seguintes impostos e contribuições:

  • 5% do salário mínimo vigente como contribuição ao INSS, obrigatória a todo MEI
  • R$ 1 de ICMS somente se o MEI atuar com comércio e indústria
  • R$ 5 de ISS somente se o MEI atuar com prestação de serviços.

Caso o microempreendedor atue com prestação de serviços e também comércio, o DAS MEI contemplará tanto o ISS quanto o ICMS. Vale ressaltar que estar com todos os DAS MEI em dia é obrigatório para que o MEI acesse os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O que é INSS?

Por sua vez, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o órgão público responsável pelo gerenciamento e concessão dos benefícios previdenciários, cujo objetivo é garantir a proteção socioeconômica dos trabalhadores no país. Existem diversas formas de contribuir com o INSS: carnê avulso, desconto em folha e guia de recolhimento específica, como no caso do DAS MEI.

Deve-se ressaltar que, conforme a porcentagem paga, o contribuinte irá acessar um plano de benefícios específico. Por exemplo, ao fazer o pagamento mínimo obrigatório de 5%, o MEI estará investindo apenas na aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo.

Como pagar o DAS e INSS do MEI?

Para emitir DAS MEI com a contribuição do INSS, basta acessar a Plataforma do Simples Nacional e seguir o passo a passo:

  • Clique em SIMEI-serviços
  • Em “Cálculos e declarações”, clique em PGMEI — Programa Gerador de DAS MEI
  • Informe o CNPJ do seu microempreendimento
  • Clique em “Emitir guia de pagamento (DAS)”, selecionando em seguida o ano-calendário
  • Clique no mês que você deseja quitar o boleto
  • Clique em “Gerar/apurar DAS”
  • Com o boleto em mãos, efetue o pagamento presencial nas agências bancárias autorizadas ou digitalmente com os aplicativos bancários e internet banking.

Viu só como é fácil pagar o DAS? Saiba agora como complementar o valor contribuído ao INSS para garantir um plano de aposentadoria melhor.

Tem como complementar a contribuição do INSS do MEI?

Conforme mencionamos anteriormente, a contribuição realizada no DAS MEI garante apenas o plano básico de aposentadoria. Ou seja, o microempreendedor poderá se aposentar apenas por idade, sendo que o valor mensal a ser recebido será de apenas um salário mínimo.

Contudo, é possível o MEI garantir acesso a melhores condições previdenciárias, com valores mensais maiores e possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é preciso que a tributação total referente ao INSS seja feita no valor de 20% do salário mínimo.

Assim, descontando os 5% já pagos pelo DAS MEI, o microempreendedor precisará pagar a Guia da Previdência Social (GPS) mensal na quantia complementar de 15% do salário mínimo. Essa guia pode ser adquirida fisicamente nas papelarias de sua cidade ou digitalmente na plataforma oficial da Receita Federal.

Avalie seus planejamentos financeiros a longo prazo e organize-se para adquirir o plano de aposentadoria mais adequado para a sua realidade!

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Redação SP 2040
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