Insalubridade e periculosidade

Insalubridade e periculosidade, entenda a diferença entre esses termos

Diversos são os direitos do trabalhador e conhecer sobre eles é essencial

Quando o trabalhador é exposto a algum tipo de condição que pode levar risco à sua saúde ele tem garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho, o direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Esses são termos importantes dentro da vida do colaborador, mas muitas vezes eles geram dúvidas e confusão sobre de fato o que é cada um deles. Você sabe a diferença entre esses direitos? Acompanhe!

Insalubridade

A insalubridade está relacionada a tudo que pode trazer riscos ou malefícios à saúde da pessoa, portanto tem a ver com tudo que colocaria a saúde do trabalhador em risco.

Nessa categoria de agentes nocivos ao profissional entram poluição, químicos, ruídos, calor ou frio extremo, radiações e outras atividades estabelecidas pelo artigo 189 da CLT e pela Norma Reguladora nº 15.

Os adicionais de insalubridade podem variar de acordo com o grau de exposição a situações de risco ou agentes nocivos à saúde. Assim, podem ser de 10%, 20% ou 40% acrescidos no salário.

Periculosidade

A periculosidade tem a ver também com os riscos que o profissional corre em sua função, porém, aqui falamos mais de fatalidade da atuação do que da saúde em si. Ou seja, são as funções que podem representar risco de vida.

Aqui se enquadram trabalhos que lidam com explosivos, substâncias inflamáveis, locais suscetíveis a roubos e outros que são previstos no artigo 193 da CLT.

Diferenças entre insalubridade e periculosidade

A insalubridade e periculosidade são conceitos que confundem muitos profissionais no momento de suas concessões e, como dissemos, a maior de suas diferenças se dá no que cada direito cobre.

Enquanto a insalubridade é sobre um risco de certo dano à saúde do colaborador, a periculosidade é caracterizada como um risco intenso à vida do profissional.

Outra diferença entre elas é o tempo de duração. No caso da insalubridade, os funcionários são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo, o que faz com que sua saúde seja afetada gradativamente.

Já na periculosidade, o risco à saúde é imediato, afinal, aqui falamos da vida e morte de um profissional e aqui o tempo de exposição não é levado em consideração.

Com o fator do tempo de duração existem diferenças também na remuneração de cada colaborador. Como dissemos, na insalubridade o tempo de exposição é considerado e o cálculo da porcentagem é determinado pelo Ministério do Trabalho através de perícia no local do trabalho. As categorias de insalubridade podem ser:

  • Insalubridade de nível mínimo – adicional de 10%;
  • Insalubridade de nível médio – adicional de 20%;
  • Insalubridade de grau máximo – adicional de 40%.

Já para a periculosidade não existem níveis e, para todos os colaboradores que atuam com esse direito, soma-se 30% ao salário do trabalhador para esse adicional.

É possível ter os dois adicionais?

Existem funções que podem representar risco à saúde ou à vida, certo? Essa é uma grande dúvida dos profissionais, afinal, essas categorias podem então receber dois tipos de adicionais?

No passado, de acordo com a CLT, o profissional poderia escolher qual dos dois adicionais iriam escolher e, como as regras se confundiam em muitas empresas, existiam brechas para que o funcionário recebesse dois tipos de adicionais.

Por esses problemas foram determinadas mudanças, em 2019, pelo Supremo Tribunal do Trabalho (STF), e atualmente o trabalhador pode receber apenas um dos direitos, proibindo acumulações.

O colaborador ainda pode escolher qual deseja receber, com base nos critérios estabelecidos pelas Normas Reguladoras, mas ele não pode mais buscar formas de acumular as duas porcentagens.

Dever da empresa

Ainda que haja diferença entre insalubridade e periculosidade, ambas colocam a saúde dos colaboradores em risco e, por isso, os empregadores precisam tomar atitudes para minimizar riscos e garantir proteção às suas pessoas.

Nos dois casos são exigidos o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com os riscos e situações de perigo de cada atividade e é essencial treinamentos, comunicação e educação corporativa para minimizar quaisquer acidentes dentro do ambiente.

O que você já sabia sobre esses termos? Aproveite que agora conhece mais suas diferenças e não tenha problemas em seu cálculo e direito!