Entenda como funciona o regime de escala 6x1

Entenda como funciona o regime de escala 6×1

O regime de escala 6×1 permite ao empregado que tenha um dia de folga por semana.

O descanso semanal remunerado está previsto no Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com ele, todos os trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais, devem dispor de pelo menos um dia para repouso. O descanso semanal remunerado, também chamado de DSR, deve ter pelo menos 24h consecutivas.

De acordo com a Lei, a cada semana de trabalho, o funcionário tem direito a um dia de folga. Algumas empresas preferem que os funcionários trabalhem aos domingos e folguem nas segundas, mas isso varia bastante. O ideal é que haja diálogo entre o profissional e empresa na hora de decidir a melhor opção.

Um detalhe importante: feriados civis e religiosos também devem ser remunerados, mesmo quando o profissional não trabalha. A empresa que não o fizer poderá ser multada ou processada pelo funcionário.

Essas são algumas das informações pertinentes às pessoas que buscam informações sobre o regime de escala 6×1. Há bastante dúvida, aliás, sobre o funcionamento deste. Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o assunto. Confira!

Escala 6×1: entenda como funciona

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não possui informações concretas sobre a escala 6×1. Apesar disso, é importante que nos atentemos para alguns detalhes: de acordo com a Lei, o empregado não pode trabalhar mais de 8h por dia. Na prática, isso significa que ele não pode ultrapassar as 44 horas de trabalho semanais.

Ainda segundo a CLT, é dever da empresa dar ao funcionário um dia de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos. Caso isso não seja possível, uma vez que alguns estabelecimentos funcionam normalmente aos domingos, entra em cena a escala 6×1, tema deste artigo.

Na escala 6×1, o profissional trabalha por seis dias e, então, folga um. Quando a escala cai aos finais de semana, é normal que o tempo de serviço (ou a carga horária) sejam reduzidos. Nem toda empresa faz isso, porém, então é preciso que isso esteja discriminado em contrato.

Atenção: a Lei determina que, a cada 8h de trabalho, o funcionário possa ter um descanso de 11 horas ininterruptas, processo que chamamos de intervalo interjornada. 

Empresas que ultrapassam esse direito devem entender que, na verdade, estão atuando fora da lei. O ideal, nesses casos, é que ofereçam ao trabalhador o pagamento de horas extras. Se não o fizerem, também estarão sujeitas a processo.

Como funcionam as folgas?

O dia de folga de um funcionário pode ser fixo ou não. É preciso, porém, que isso também esteja discriminado em contrato, além de estar em acordo com o sindicato da categoria. Mensalmente, todo funcionário deve ter direito a um domingo de descanso.

É possível fazer um cálculo para entender como funciona a questão do pagamento por dia de descanso. Nesse caso, dividimos a quantidade de horas pelos dias úteis da semana. Então, dividimos o salário pelo número de horas semanais. Esse é o valor do DSR.

Uma vez que temos esse valor, basta apenas que o multipliquemos pela quantidade de horas trabalhadas.

Para pessoas que recebem o salário “fechado”, também chamadas de trabalhadoras mensalistas, o DSR já está incluso no salário.

No que tange a questão das férias, vale observar novamente a Consolidação das Leis Trabalhistas, em especial o artigo 129. De acordo com ele, todo colaborador tem direito a pelo menos um período de férias ao longo do ano, e este período não tem nada a ver com a escala de trabalho escolhida pela companhia.

A Reforma Trabalhista mudou o dia de descanso semanal remunerado?

Uma coisa precisa ficar clara: o DSR é um direito concedido às pessoas que atuam em regime de contratação CLT, por oito horas por dia (ou seja, em jornada integral).

Importante: pessoas que não fazem parte dessa jornada, como os funcionários que fazem a escala 12/36, não têm direito ao benefício, visto que a Reforma Trabalhista entende que as 36 horas permitem ao funcionário o descanso que ele merece. 

Em situações do gênero, o período de pausa já é considerado na hora do pagamento do salário e a empresa não deve pagar nada além disso. Em caso de dúvida, o ideal é que o funcionário entre em diálogo com o RH.