Lei da Terceirização

Tire as suas dúvidas sobre a Lei da Terceirização

Entenda as mudanças propostas pela nova Lei da Terceirização, publicada em 2017, e saiba como ela pode afetar os direitos e deveres do trabalhador.

Após a alteração da Lei da Terceirização no Brasil em 2017, surgiram debates e muitas dúvidas sobre assuntos como:

  • Quais serviços podem ser terceirizados;
  • A quem se aplicam as novas regras e
  • Quais as consequências disso para a empresa e para o trabalhador.

Já que, com as novas alterações, organizações, prestadores de serviço, empresas e colaboradores buscaram se atualizar sobre o tema e se adaptar frente às alterações legislativas.

Diante dessas mudanças, áreas como o Recursos Humanos ou Rh estratégico são indispensáveis para efetivar os interesses empresariais sem violar as leis trabalhistas e nem prejudicar os trabalhadores.

Já que, a lei 13.429/2017 propôs alterações que se aplicam tanto aos empregadores quanto aos seus possíveis empregados.

Assim, para te ajudar a entender essas mudanças, durante o texto buscaremos esclarecer as principais alterações propostas pela nova lei, respondendo as principais dúvidas referentes ao tema e visando assim informar e garantir a tomada de decisões corretas por todos os envolvidos. Aproveite e boa leitura!

A nova lei da Terceirização altera os direitos trabalhistas?

A lei estipulada em 2017 não altera os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma o trabalhador continua tendo direito, por exemplo, ao FGTS, as férias remuneradas, licença maternidade, horas extras e férias remuneradas, dentre outros benefícios estabelecidos.

Será possível a terceirização de todas as atividades?

Antes e após a publicação das mudanças, a maior discussão sobre o tema ocorreu acerca de quais atividades poderiam ser terceirizadas e quais deveriam ser realizadas por empregados das organizações.

Anteriormente era possível terceirizar apenas os serviços denominados atividades-meio de uma empresa, que se refere a atividades como segurança, limpeza e alimentação.

Atualmente, no entanto, a lei não determina as categorias possíveis de terceirização, dando a entender que quaisquer atividades poderiam ser terceirizadas.

Porém, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 331, determina a possibilidade de terceirizar apenas as atividades-meio, não podendo ser terceirizadas as atividades-fim que seriam os profissionais responsáveis pela principal atividade exercida pela empresa.

Dessa forma, ainda que a lei preveja a possibilidade de terceirizar qualquer tipo de atividade, essa decisão demandará tempo para se consolidar na doutrina jurídica e obter legitimidade.

As novas regras valem para quem já é contratado?

Não. Ainda que a lei anterior, 6.019 de 1974, possibilite a aplicação das novas regras a contratos anteriores a sua publicação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem solidificado o entendimento de que não se pode aplicar as novas leis àqueles contratos que já existiam antes da sua vigência ou promulgação.

Essa possibilidade feriria o princípio do direito adquirido, previsto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988.

Quais os direitos do Trabalhador Terceirizado?

Dentro do ambiente de trabalho, o funcionário terceirizado possui os mesmo direitos previstos pela CLT para os demais colaboradores contratados.

Logo, a empresa deve assegurar a higiene, segurança e higidez no local de trabalho estipulado pelo contrato. A responsabilidade abarca, ainda, casos de doença provocada pela ocupação e acidentes de trabalho.

Não cabe à instituição, no entanto, conceder os mesmos benefícios pagos aos seus empregados como vale transporte, vale alimentação ou plano de saúde.

Mas, se existirem nas dependências da empresa refeitórios ou locais de atendimento em saúde, ela pode disponibilizá-los para os funcionários da empresa prestadora de serviços.

O que ocorre se a empresa terceirizada não me pagar corretamente?

A nova lei trouxe algumas novas obrigações para as empresas, dentre elas a responsabilidade de fiscalizar o pagamento das verbas trabalhistas pela prestadora de serviço.

Além disso, caso a empresa terceirizada venha a falir ou não consiga, por algum motivo, arcar com os débitos trabalhistas e previdenciários, a tomadora de serviços deverá assumir os custos.

No que diz respeito à obrigação de fiscalizar o pagamento das verbas, caso um empregado terceirizado entre com uma ação trabalhista e a empresa não consiga comprovar o acompanhamento e fiscalização dos pagamentos, ela será responsabilizada pelos prejuízos financeiros ou não, causados ao trabalhador conjuntamente a terceirizada.

Isso, de certa forma, assegura os direitos do assalariado.

Quais as vantagens e desvantagens da nova Lei da Terceirização?

A partir das informações supracitadas, podemos pontuar alguns aspectos positivos e outros negativos acerca da terceirização e da nova lei para você trabalhador.

Aspectos positivos

  • Responsabilidade da empresa contratante quanto ao pagamento das verbas trabalhistas: isso garante certa segurança ao profissional contratado pela prestadora de serviço.
  • Garantias aos funcionários terceirizados: assim, o trabalhador tem garantidas as condições de segurança, higiene e, em alguns casos, alimentação e saúde.

Vale ressaltar, que os benefícios foram garantidos tanto para empregados quanto para empregadores. Através de uma maior regularização, as empresas podem buscar serviços de maior qualidade, que contribuirão para o seu crescimento e lucratividade.

Aspectos negativos

Os efeitos negativos para o profissional terceirizado são os mesmo já bem conhecidos.

  • Redução do vínculo empregatício: ao mesmo tempo que o profissional possui mais direitos garantidos por lei, a possibilidade de terceirizar outros serviços para além das atividades-meio reduz o interesse das empresas em contratações diretas, que trazem maiores custos e preocupações para a organização.
  • Perda dos benefícios: com maiores possibilidades de ser contratado por uma terceirizada, o contribuinte pode perder o pagamento de alguns benefícios como vale alimentação, plano de saúde e plano odontológico que não são obrigatórios por parte das prestadoras de serviço.
  • Demissões e alta rotatividade: como consequência da redução do vínculo empregatício, muitos funcionários acabam sendo remanejados repentinamente de acordo com a demanda de cada setor, causando uma perda não apenas do vínculo com a empresa, mas também com outros colaboradores.

Dessa forma, fica claro que a nova Lei da Terceirização pode ser benéfica ou prejudicial tanto para o empregado quanto para o empregador, em diferentes aspectos.

Para chegar a essa conclusão, faz-se necessário analisar cada situação de acordo com suas especificidades.

Esperamos, com esse conteúdo, ter ajudado a esclarecer suas dúvidas acerca das mudanças estabelecidas por essa nova lei, bem como suas implicações nos direitos e deveres no meio corporativo.