Investimentos no exterior

Investimentos no exterior: como devo fazer no Imposto de Renda?

Investimentos no exterior e Imposto de Renda é um assunto que gera muitas dúvidas entre investidores. Afinal, é preciso declarar as aplicações e ativos de fora do país? Como informar à Receita? O imposto é cobrado duas vezes?

Veja as respostas para essas e outras perguntas no nosso guia rápido sobre investimentos no exterior e Imposto de Renda no Brasil. Leia até o fim!

Investimentos no exterior e imposto de renda: preciso declarar?

Sim, todos os investimentos no exterior precisam ser informados na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Nesse caso, não importa o valor, pois todo o patrimônio deve ser declarado, incluindo dividendos de ações, ganhos de capital, cotas de fundos, títulos públicos e privados, etc.

Na hora de fazer a declaração, os investimentos são divididos em dois principais grupos:

  • Bens: que inclui ações, títulos, fundos e imóveis
  • Rendimentos: que inclui juros da renda fixa, rentabilidade de aplicações imobiliárias e ganhos de capital com a variação cambial.

Dessa forma, cada categoria tem um procedimento específico para o ajuste de contas com a Receita Federal. No caso dos bens no exterior, é preciso declarar dividendos e aluguéis por meio do Carnê Leão mensalmente.

Já os rendimentos precisam ter seu IR apurado até o último dia do mês seguinte ao ganho, utilizando o programa Ganhos de Capital (GCAP). A alíquota a ser paga depende do valor dos ganhos de capital, seguindo os valores abaixo:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Mesmo fazendo esse processo e pagando imposto mensalmente, você ainda precisa repetir as informações na declaração anual.

Como declarar investimentos no exterior no imposto de renda?

Na hora de enviar sua declaração, siga os passos abaixo para cada tipo de investimento no exterior e fique em dia com o Imposto de Renda.

Bens estrangeiros (Títulos e Ações)

Para declarar bens como ações e títulos, siga os passos:

  • Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’;
  • Selecione o “Grupo 4 — Aplicações e Investimentos” e escolha o código do ativo
  • Preencha as informações, colocando valores em reais com cotação da data de aplicação.

Rendimentos de juros e ganhos de capital

No caso dos rendimentos de juros de renda fixa e ganhos de capital, você não precisa preencher manualmente: é só importar os dados do programa GCAP.

Conta corrente no exterior

Se você tem uma conta corrente no exterior, siga os passos abaixo para declarar:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”
  • Selecione “Grupo 06 — Depósito à Vista e numerário”
  • Escolha o código 01, para “Depósito em conta corrente ou conta pagamento”
  • Coloque o país na localização
  • Informe a quantia em “Discriminação” e os dados da conta e instituição
  • Informe o saldo que constava no último dia do ano anterior.

Como evitar a bitributação em investimentos no exterior?

Para evitar que você tenha que pagar imposto duas vezes, verifique se o país do investimento tem um acordo de bitributação com o Brasil. Se você investe nos Estados Unidos, na Inglaterra e na Alemanha, por exemplo, precisa pagar o imposto sobre lucros e dividendos desses países, mas pode deduzir os valores já pagos na sua declaração do IR daqui. Dessa forma, você reduz a carga tributária sobre seus investimentos.Entendeu como lidar com investimentos no exterior e Imposto de Renda? Aproveite o aprendizado sobre o IR e descubra também como receber por boleto.