Fator R

Fator R: tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

Fator R é um benefício fiscal que pode ajudar sua empresa de serviços a pagar menos impostos, desde que ela esteja enquadrada no Anexo V do Simples Nacional. Com um cálculo simples envolvendo sua receita bruta e sua folha de pagamento, você pode economizar até 60% em impostos. Continue lendo para saber como calcular o fator R e aproveitar esse benefício.

O que é fator R?

Fator R é um benefício fiscal oferecido para empresas optantes pelo Simples Nacional e enquadradas no Anexo V que pode diminuir a carga tributária. Lembrando que o Simples Nacional é um sistema tributário brasileiro simplificado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

As empresas enquadradas nesse regime podem ser tributadas por cinco anexos diferentes, de acordo com sua atividade econômica, seguindo a classificação abaixo:

  • Anexo I — para empresas do comércio
  • Anexo II — para indústrias
  • Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV — para empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V — para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.

No caso, o Anexo V tem as maiores alíquotas de impostos sobre serviços, de 15,5% a 30,5%, enquanto o Anexo III tem alíquotas menores nas faixas de faturamento mais baixo, de 6% a 33%.

Dessa forma, o fator R é um cálculo feito sobre a folha de pagamento e o faturamento bruto da empresa que pode autorizar o enquadramento no Anexo III para reduzir os impostos pagos, dependendo do resultado da conta.

Como funciona o fator R?

O fator R é calculado a partir da seguinte fórmula:

  • Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses).

Se o resultado for maior do que 0,28, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V, se for vantajoso do ponto de vista financeiro. Veja a tabela de cada Anexo, para ter uma ideia do quanto é possível economizar:

Anexo V do Simples Nacional
Faixa Receita Bruta em 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1ª FaixaAté R$ 180.000,0015,5%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00
Anexo III do Simples Nacional
Faixa Receita Bruta em 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1ª FaixaAté R$ 180.000,006%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Quais são as atividades sujeitas ao fator R?

Confira a lista de atividades que podem se beneficiar com o fator R:

  • Agências
  • Jornalismo e publicidade
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Representação comercial
  • Serviços de comissaria, despachantes, tradução e interpretação
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • Empresas montadoras de estandes para feiras
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de sites
  • Criação de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • Academias de atividades físicas, desportivas e de natação
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
  • Administração e locação de imóveis de terceiros
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
  • Odontologia e prótese dentária
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem
  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.

Como calcular o fator R?

Vamos aprender a calcular o fator R com um exemplo. Imagine que sua empresa teve um total de salários de R$ 240 mil e um faturamento bruto de R$ 750 mil nos últimos 12 meses. Então, basta aplicar a fórmula:

  • Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)
  • Fator R = R$ 240.000 / R$ 750.000
  • Fator R = 0,32.

Como o fator R é maior do que 0,28, sua empresa poderia ser tributada pelo Anexo III nesse caso, pagando uma alíquota de 16% em vez de 23%, como seria no Anexo V.

Entendeu o que é o fator R e como calcular? Então, faça as contas e veja se sua empresa tem esse direito!