Carnê do INSS

Carnê do INSS: tire todas as suas dúvidas sobre o assunto

As diversas modalidades de contribuição geram muitas dúvidas na hora de preencher o carnê do INSS. No entanto, apesar da aparente complexidade, é muito simples emitir os boletos da previdência social.

Quer saber como não errar mais no carnê do INSS? Então venha com a gente e confira tudo sobre o assunto!

O que é carnê do INSS?

“Carnê do INSS” é o termo popular para o conjunto de boletos da Guia da Previdência Social (GPS), cujo pagamento garante acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio doença. A facilidade burocrática para emitir um carnê do INSS permite que qualquer brasileiro possa solicitar os benefícios estatais de seguridade social, mesmo que não esteja trabalhando. 

Além disso, é através dos boletos do INSS que o contribuinte pode melhorar seu plano de benefícios previdenciários, garantindo melhores condições de aposentadoria.

Qual o valor do carnê do INSS?

Segundo os dados oficiais do INSS, são aplicadas as seguintes alíquotas aos contribuintes individuais ou facultativos:

  • Para contribuintes de baixa renda (salário inferior ao mínimo): contribuição mensal de 5% do salário mínimo vigente
  • Para contribuintes que recebem 1 salário mínimo: contribuição mensal de 11% do salário mínimo vigente
  • Para contribuintes que recebem entre 1 salário mínimo e R$ 7.507,49: contribuição mensal de 20% do salário mínimo vigente.

Vale ressaltar que o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição só pode ser acessado mediante o pagamento da alíquota total de 20%. Caso o contribuinte deseje, é possível gerar o carnê do INSS no valor de 20%, independente de sua categoria salarial. Para isso, basta incluir o código de pagamento apropriado ao preencher o boleto do INSS.

Como preencher o carnê do INSS?

Confira agora as duas formas de preencher o carnê do INSS.

Manualmente

A forma mais tradicional de solicitar seus boletos do INSS é comprando o carnê diretamente nas papelarias da sua cidade.  Para preencher o documento corretamente, siga o passo a passo:

  • No Campo 1, informe seu nome ou razão social, endereço e telefone
  • No Campo 3, informe o código de pagamento com base no tipo de contribuição pretendida (caso você não saiba o código, basta consultar a página oficial do INSS)
  • No Campo 4, informe o mês e ano do pagamento 
  • No Campo 5, informe o número do seu PIS ou NIT (estes dados podem ser consultados na plataforma online Meu INSS)
  •  Nos Campos 6 e 11, informe o valor a ser contribuído
  • Deixe os demais campos em branco.

Após preencher a guia, faça o pagamento presencialmente nas agências bancárias ou lojas lotéricas.

Virtualmente

Recentemente, como parte do projeto de transformação digital dos fluxos burocráticos, a Receita Federal criou a modalidade virtual dos boletos do INSS. Para utilizar esta opção, siga o passo a passo:

  • Acesse o portal do Sistema de Acréscimos Legais 
  • Conforme sua data de filiação, selecione o módulo adequado (filiados antes ou depois de 29/11/1999)
  • Selecione sua categoria trabalhista: autônomo, facultativo ou segurado especial
  • Informe seu PIS ou NIT (estes dados podem ser consultados na plataforma online Meu INSS)
  • Confirme o envio das informações
  • Informe o mês e ano do pagamento
  • Não é necessário preencher o campo “classe”
  • Inclua as informações de salário-base
  • Inclua o código de pagamento referente ao modelo de contribuição escolhido (caso você não saiba esta informação, basta consultar a página oficial do INSS)
  • Informe a data do pagamento
  • Selecione a opção “marcar todos”
  • Clique em “Gerar GPS”.

Com o boleto gerado, você pode utilizar os meios de pagamento de sua preferência.

MEI precisa preencher carnê do INSS?

Os empreendimentos do regime tributário do Simples Nacional fazem o pagamento da contribuição ao INSS por meio de suas respectivas guias de recolhimento. Por exemplo, para os microempreendedores, o Documento de Arrecadação do MEI (DAS MEI) já inclui a contribuição à previdência social no valor de 5% do salário mínimo, garantindo somente o benefício da aposentadoria por idade.

No entanto, para assegurar melhores condições previdenciárias, o MEI pode optar por também pagar o carnê do INSS e aumentar seu percentual de contribuição. Vale ressaltar que, para microempresas (ME), o DAS gerado pelo PGDAS também contempla o INSS, porém em alíquotas diferentes do MEI.

Portanto, se você é optante pelo Simples Nacional, mantenha os tributos sempre em dia para garantir seus benefícios previdenciários!