Valor da conta de energia sobe 4,23% em São Paulo

Valor da conta de energia sobe 4,23% em São Paulo

Devido a pandemia por Coronavírus e decreto de quarentena, as pessoas tiveram que passar mais tempo em casa, por consequência, o valor das contas de consumo como a de energia elétrica subiram e os impactos econômicos continuam aumentando no país, quem não tem placa de energia solar está sentindo no bolso o aumento.

No entanto, o aumento no valor da conta de energia não se deve somente a esse fator quarentena.     

Em São Paulo, desde setembro deste ano, a energia elétrica ficou 4,23% mais caro nos bairros da região metropolitana do Estado.

A empresa distribuidora de energia Enel é responsável por oferecer o serviço em mais de 23 municípios, atendendo mais de 7 milhões de residências.

A tarifa imposta pela distribuidora Enel foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. De acordo com a agência, o aumento do valor da tarifa já estaria previsto no contrato com a empresa, uma vez que, o objetivo do aumento é realizar o equilíbrio em relação aos investimentos realizados pela Enel, além de cobrir as despesas da distribuidora.

A concessionária Enel realizou uma revisão a fim de definir a necessidade de reajuste na tarifa do serviço de distribuição de energia, o qual teria como base os gastos de remuneração relacionados a atividade exercida pela empresa e finanças direcionadas a compra de energia elétrica.

Além disso, o reajuste também foi discutido diante da necessidade de garantir que a população que mais fora afetada pela pandemia, continue a usufruir da energia elétrica.

Inclusive, em abril deste ano, foi decretada uma medida provisória com objetivo de isentar a tarifa de energia para pessoas com baixa renda, as quais realizasse o consumo mensal de 220 kwh por mês, até o final do mês de junho.

Confira também: Como gerar a fatura da sua conta

Depois do dia 30 de junho, a população baixa renda não teria mais acesso a isenção de tarifa, mas poderia recorrer aos descontos oferecidos de acordo com a Lei de Tarifa Social.

Sendo assim, o desconto oferecido é relacionado ao nível de consumo, por exemplo, quem consome até 220 kwh por mês tem direito a 10% de desconto, quem consome o valor igual ou inferior a 101 kwh tem o desconto de 40%, ou, 30 kwh o desconto é de 65%.

Para ter direito a Lei da tarifa social é necessário atender alguns requisitos, bem como:

  • Ser inscrito no CadÚnico e possui renda mensal de até metade de um salário per capita
  • Inscrição no CadÚnico, renda de no máximo três salários se houver deficiente físico ou portador de patologia na família em que haja necessidade de energia elétrica para suprir equipamentos de tratamento
  • Pessoas que recebam o benefício de prestação continuada do INSS, idosos ou deficientes com renda inferior ao salário mínimo, no caso ¼.

Para realizar o cadastro é preciso reunir alguns documentos, são eles:

  • NIS – Número Inscrição social e NB – Número de benefício;
  • Documento de identificação com foto – RG e CPF
  • RANI – Registro Administrativo Nascimento Indígena

Comprovante de laudos médicos que atestem a necessidade de aparelhos para tratamento, os quais devem ser conectados a energia elétrica, em caso de cliente vital.

Para solicitar o desconto oferecido pela Lei de tarifa social, basta reunir estes documentos, atender aos requisitos e ir até um posto de atendimento da Enel mais próximo de sua residência.

Aproveite os recursos que a tecnologia proporciona, acesse o site e verifique qual o endereço próximo a você!